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![]() CENTRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO MANUAL DO PÓS-GRADUANDO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Presidente da Associação Vitoriense de Educação, Ciências e Cultura Dr. Paulo Roberto Leite de Arruda Diretor Pegagógico Prof. Ms. Péricles Austregésilo Coordenadora Geral Prof. Esp. Nancir Farias Coordenador do Centro de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão Prof. Ms. Nalfran Modesto Benvinda Secretária Maria da Conceição Barbosa da Silva Secretaria Geral da Coordenação de Pós-Graduação Rua do Estudante, 85 – Bairro Universitário Vitória de Santo Antão – PE www.facol.com/posgraduacao posgraduacao@facol.net Telefone: (81) 3523-0012 SUMÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2010 Institui o manual dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Caro Pós-Graduando, Art. 1º - É com muita satisfação que a Faculdade Osman Lins, jovem na idade, mas madura em seus ideais, recebe você para compartilhar sua experiência no ensino de Pós-Graduação Lato Sensu. Nosso objetivo é contribuir para que você passe por aqui e, ao sair, carregue o sentimento de que valeu a pena ter estado na FACOL.
Desejamos a você bons estudos e uma feliz permanência na FACOL! TÍTULO II BREVE HISTÓRICO Art. 2º - A Faculdade Osman Lins – FACOL – Instituição Privada de Ensino Superior, tem como mantenedora a Associação Vitoriense de Educação Ciências e Cultura – AVEC, instituição que se mantém com recursos próprios.
TÍTULO III OBJETO, CURSOS, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS Capítulo I Do Objeto Art. 3º - O manual estabelece o regulamento geral dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL, conforme a RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007. Capítulo II Dos Cursos Art. 4º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FACOL serão oferecidos em 5 (cinco) áreas do conhecimento:
Parágrafo Único: A apresentação dos cursos será exposta ao final da Resolução. (ANEXO 1) Capítulo III Da Justificativa Art. 5º - Os cursos de especialização se apresentam não apenas como uma ferramenta de auxílio no desenvolvimento profissional, mas sim como uma tendência de mercado. Têm feito parte de todas as áreas do conhecimento, bem como dos variados setores profissionais, sejam públicos ou privados. Direta ou indiretamente, todos fazem uso de algum serviço que requer especialidades.
Capítulo III Dos Objetivos Art. 6º - Gerais
Art. 7º - Específicos
TÍTULO IV MATRÍCULA, REGIME DISCIPLINAR E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA Capítulo I Da Matrícula Art. 8º - Para a inscrição nos cursos de pós-graduação da FACOL são exigidos os seguintes requisitos:
Capítulo II Do Regime Disciplinar Art. 9º - O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade Osman Lins - FACOL, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, nos regulamentos e normas complementares baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade e demais normas complementares. Capítulo III Do Cancelamento da Matrícula Art. 10 – Para o cancelamento da matrícula, O aluno deverá comparecer à Secretaria da Pós-Graduação e preencher o formulário de cancelamento de matrícula (ANEXO 2). O cancelamento somente será efetivado após a quitação de quaisquer débitos anteriores ao pedido. Este procedimento é indispensável para impedir a emissão de cobranças de mensalidades futuras. Parágrafo Único: Não há opção de tracamento do curso, há apenas o cancelamento da matrícula. TÍTULO V VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Capítulo I Das Vagas Art. 11 – Todos os cursos de pós-graduação da FACOL oferecem o Mínimo de 30 e máximo de 60 vagas, exceto os cursos da Área Biológica, nomeadamente, Análises Clínicas e Hematologia que ofertarão no máximo 35 vagas. Parágrafo Único: não havendo composição da turma, o (a) aluno (a) terá a documentação e o valor da matrícula devolvidos. Em caso de haver a composição da turma, os (as) alunos (as) que realizaram a matrícula e não participarem do curso, não receberão o valor referido e deverão comunicar por escrito o motivo da desistência. Capítulo II Critérios de Seleção de Candidatos Art. 12 - A seleção dos candidatos será feita através de: I. Ordem de matrícula, respeitando o número máximo de vagas por turma. II. Ultrapassando o número máximo, análise curricular e entrevista. TÍTULO VI CARGA HORÁRIA E MÓDULOS DAS DISCIPLINAS, FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Capítulo I Da Carga Horária e Módulos das Disciplinas Art. 13 - As aulas terão a duração de cinqüenta minutos e serão assim distribuídas:
Parágrafo Único: Os cursos semanais noturnos acontecem duas vezes por semana. Art. 14 - A carga horária de cada disciplina é de 30(trinta) horas/aula, distribuidas por 4(quatro) encontros nos cursos sabatinos ou 8(oito) encontros nos cursos semanais noturnos. Art. 15 - Os cursos poderão ter cargas horárias diferenciadas, discriminadas em seus respectivos projetos pedagógicos. Parágrafo Único: Algumas disciplinas poderão ser condensadas e realizadas em dias contínuos, desde que de comum acordo com a maioria da turma e disponibilidade do docente. Tudo autorizado pela Direção e em comum acordo entre coordenador dos cursos de pós-graduação. Capítulo II Da Freqüência Art. 16 - A assiduidade do aluno é registrada no Diário de Classe durante as aulas de cada disciplina. Compete ao professor o controle da freqüência do aluno durante as aulas.
Capítulo III Da Avaliação da Aprendizagem Art. 17 - A avaliação de aprendizagem, nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e de aproveitamento acadêmico, ambos eliminatórios.
Capítulo IV Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compreende a elaboração de um Artigo Científico conforme a NBR – 6022/2003, expresso na Cartilha de Conclusão de Cursos da Pós-Graduação FACOL (ANEXO 3). O trabalho é elaborado individualmente. Parágrafo Único: O TCC deve conter, no mínimo 12(doze) e no máximo 20(vinte) laudas, excluídos os anexos. Art. 19 - O perído para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso é de 4(quatro) meses.
Art. 20 - O trabalho que tiver sido reprovado receberá nova orientação, mediante o pagamento e realização de uma nova matrícula no TCC. TÍTULO VII REPROVAÇÃO E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS Capítulo I Da Reprovação Art. 21 - O aluno (a) reprovado (a) em disciplina(s), por motivo qualquer (nota insuficiente ou freqüência), poderá repeti-la(s) em outra turma, desde que haja oferta do curso por parte da Faculdade. Parágrafo Único: A Instituição não é obrigada a ofertar nova turma para atender as necessidades dos alunos reprovados em disciplina(s), mas, se o fizer, o aluno (a) arcará com o ônus de matricular-se em disciplina(s) na qual se tenha reprovado, pagando o valor de uma mensalidade vigente, sem desconto. Capítulo II Do Aproveitamento de Disciplinas Art. 22 - Ao iniciar o curso, alunos oriundos de outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu podem solicitar aproveitamento de estudos, observando-se, obrigatoriamente, as condições a seguir: I. Cursos provenientes da mesma área de conhecimento; II. Equivalência no percentual de 100% (cem por cento) da ementa, do conteúdo e da carga horária das disciplinas; III. Disciplina(s) concluída(s) há menos de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo Único: Para solicitar aproveitamento de estudos, o aluno deve preencher na Secretaria Acadêmica o formulário de Aproveitamento de Estudos (ANEXO 5), anexando a ele o Histórico Escolar, o conteúdo programático do curso, a ementa da disciplina a ser aproveitada e o comprovante de pagamento da taxa de serviços estabelecida para essa atividade. No caso de parecer favorável ao aproveitamento de disciplinas, não haverá redução ou devolução de valores das mensalidades. TÍTULO VIII CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E ALTERAÇÃO DE DADOS E ENDEREÇO DO ALUNO Capítulo I Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Art. 23 - Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda uma classe ou turma de alunos, portanto, coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo. Art. 24 - Na hipótese de rescisão do contrato, a Faculdade poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais. Art. 25 - O cancelamento da matrícula ou a desistência do curso devem ser requeridos, por escrito, na Secretaria Acadêmica da Faculdade, os quais serão analisados e, se for o caso, emitido documento competente, no prazo previsto no Regimento da Faculdade. Art. 26 - A desistência ou o abandono de curso, sem comunicação oficial à secretaria, ocasionará acúmulo dos débitos financeiros. Art. 27 - A rescisão do contrato implicará no pagamento das parcelas vencidas e não quitadas e respectivos encargos, por parte do aluno ou seu responsável financeiro. Capítulo II Da Alteração de Dados e Endereço do Aluno Art. 28 - O aluno deve manter seu endereço residencial, telefone e endereço eletrônico sempre atualizados. Art. 29 - A Coordenação Pedagógica e a Secretaria disponibilizam, através de e-mail, informações importantes, como material didático; currículo de professores; ementa das disciplinas; bibliografia sugerida; portarias e demais documentos relevantes; convite para eventos; orientações de trabalhos, avaliações e outras atividades acadêmicas. Na eventualidade de alteração do cronograma, será realizado contato imediato – por e-mail ou telefone – seguido de justificativa, como forma de minimizar os impactos da mudança. TÍTULO IX ASPECTOS FINANCEIROS Art. 30 - Os cursos serão auto financiados pelas mensalidades cobradas aos alunos. No início de cada ano, a FACOL apresentará a tabela contendo os valores e as modalidades de financiamento para os seus cursos de pós-graduação. Art. 31 – A FACOL poderá oferecer desconto para as mensalidades pagas de acordo com o calendário de pagamento a ser entregue aos alunos. Parágrafo Único: Na hipótese de o pagamento ser realizado no período últerior ao estabelecido no calendário de Pagamento, o desconto não será mantido e a parcela terá acréscimo de multa e juros, conforme a legislação vigente. Art. 32 – A FACOL poderá, ainda, oferecer desconto especial para pacotes com grupo mínimo de 10(dez) alunos. Entretanto, o desconto especial valerá somente para pagamentos no vencimento, conforme o calendário de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento, vale o que dispõe o parágrafo único do Art. 30. Art. 33 - Os valores cobrados dizem respeito aos períodos previstos para realização do curso, em caso de inadimplência e passado o término do curso, o aluno tem ciência que efetuará pagamento atualizado, de acordo com os valores cobrados no período de vigência dos novos cursos. Estes casos serão tratados diretamente no Departamento Financeiro da FACOL. Art. 34 – O pagamento das mensalidades não cobre os custos de outros serviços prestados pela instituição. A tabela com os valores dos serviços será lançada todos os anos e, no caso de esta não ser apresentada, valerá a o ano anterior. Parágrafo Único: Fica extinta a taxa de cobraça do CERTIFICADO dos cursos de Pós-Graduação da FACOL. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 - Serão utilizados copiadora, data show, sala de multimeios, computadores, retroprojetores, televisores, videocassetes, DVD, gravadores e toca fitas (quando solicitados pelos professores). As cópias xerográficas serão custeadas pelos alunos, sem qualquer responsabilidade da Diretoria ou Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação. Art. 36 - A FACOL, através de sua mantenedora a AVEC, reserva-se ao direito de não oferecer o curso que não tiver preenchido o mínimo de 30 vagas. Art. 37 - Poderá ocorrer a substituição do docente ou variação na seqüência das disciplinas por qualquer motivo não previsto na elaboração do Calendário Geral de cada turma. Art. 38 - Os casos omissos neste manual serão tratados pela Coordenação da Pós-Graduação e pela Direção da FACOL. Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário. Vitória de Santo Antão, 01 de janeiro de 2010. Dr. Paulo Roberto Leite de Arruda Presidente da Associação Vitoriense de Educação, Ciências e Cultura – AVEC ANEXO 1 – LISTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
APRESENTAÇÃO O curso de pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia oferece a oportunidade de aprofundamento nas principais questões relativas à aprendizagem, como também o contato com os principais procedimentos de encaminhamento desses problemas. O diferencial deste curso é a possibilidade da complementar a formação da Psicopedagogia Institucional com o curso de Formação complementar em Psicopedagogia Clínica. OBJETIVO DO CURSO Disponibilizar e atualizar conteúdos abordados na aplicação da Psicopedagogia numa linha institucional, oportunizando aos profissionais uma formação de excelência para suas atividades na instituição pública e privada. PÚBLICO ALVO Psicólogos, Licenciados, Profissionais que atuam na Educação e áreas afins. CARGA HORÁRIA: 380 h VAGAS: 60 PLANO CURRICULAR
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO COORDENADOR Prof. Ms. Nalfran Modesto Benvinda DURAÇÃO E HORÁRIO O Curso de Pós-Graduação “LATO SENSU” possui uma duração de 16 meses, sendo 12 módulos com aulas presenciais e 4 (quatro) meses para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, na forma de Artigo Científico, conforme NBR 6022/2003. As aulas são aos sábados das 8h às 12h e das 13 às 16h. Dependendo do número mínimo de alunos, poderão ser abertas turmas semanais. INÍCIO DO CURSO Todo início de Março ou quando completar o mínimo de alunos. Confira o site da FACOL e verifique previsão de abertura de novas turmas.
APRESENTAÇÃO O curso de pós-graduação Lato Sensu em Pedagogia, Gestão e Planejamento Educacional é oferecido pela FACOL desde que a Pós-Graduação foi inaugurada no ano de 2006. Agora o curso incorpora o que há de mais atual nas Políticas Públicas educacionais e no gerenciamento escolar. A reformulação do curso se configura como o diferencial primordial a fim de que ele esteja em sintonia com as demandas crescentes no campo da educação. OBJETIVO DO CURSO Disponibilizar e atualizar conteúdos abordados na aplicação da Gestão Educacional numa perspectiva atual, dinâmica e aplicativa, oportunizando aos profissionais uma formação de excelência para suas atividades na gestão de instituições pública e privada. PÚBLICO ALVO Psicólogos, Licenciados, Profissionais que atuam na Educação e áreas afins. CARGA HORÁRIA: 380 h VAGAS: 60 PLANO CURRICULAR PRIMEIRO MÓDULO: Eixo Teórico da Gestão e Planejamento Educacional
SEGUNDO MÓDULO: Tópicos Específicos em Gestão e Planejamento Escolar
TERCEIRO MÓDULO: Políticas Educacionais e Educação para Modernidade
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
APRESENTAÇÃO O curso de pós-graduação Lato Sensu em Legislação Educacional Brasileira é oferecido pela FACOL a fim de motivar o conhecimento dos processos legais ligados à Educação. O Curso conta com profissionais capacitados que ajudam o pós-graduando a aprofundar seus conhecimentos na de Legislação Educacional, visando uma formação profissional de qualidade. OBJETIVO DO CURSO Promover a qualificação de profissionais capazes de propiciar a compreensão interrelacional da complexa teia de conexões jurídicas no acervo educacional formado de decretos, resoluções e portarias dos diversos órgãos governamentais e também dos regimentos e estatutos dos estabelecimentos educacionais dos vários níveis. PÚBLICO ALVO Gestores, Secretários, Pedagogos, Professores, Psicólogos, e profissionais de áreas afins. CARGA HORÁRIA: 380 h VAGAS: 60 PLANO CURRICULAR
ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
APRESENTAÇÃO O curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Práticas Inclusivas é um curso para aqueles que já se dedicam ou querem se dedicar à pratica educacional com pessoas que possui alguma necessidade especial, sejam necessidades físicas ou motoras. O diferencial do curso é a atuação do corpo docente da FACOL na área de educação especial, bem com o aprofundamento teórico nas questões relativas à Educação Especial. OBJETIVO DO CURSO Analisar os fundamentos em que se assentam as políticas e ações efetivas de Educação Especial, com ênfase numa política inclusiva, e as teorias que embasam o campo de atuação dos profissionais da educação para portadores de necessidades especiais. PÚBLICO ALVO Educadores, professores, pedagogos, administradores, psicólogos e demais profissionais que atuam, ou desejam atuar, no contexto da educação especial e educação inclusiva. CARGA HORÁRIA: 380 h VAGAS: 60 PLANO CURRICULAR
ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |