Manual do pós-graduando






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CENTRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

MANUAL DO PÓS-GRADUANDO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Presidente da Associação Vitoriense de Educação, Ciências e Cultura

Dr. Paulo Roberto Leite de Arruda

Diretor Pegagógico

Prof. Ms. Péricles Austregésilo

Coordenadora Geral

Prof. Esp. Nancir Farias

Coordenador do Centro de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

Prof. Ms. Nalfran Modesto Benvinda

Secretária

Maria da Conceição Barbosa da Silva

Secretaria Geral da Coordenação de Pós-Graduação

Rua do Estudante, 85 – Bairro Universitário

Vitória de Santo Antão – PE

www.facol.com/posgraduacao

posgraduacao@facol.net

Telefone: (81) 3523-0012
SUMÁRIO

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...........................................................

4

TÍTULO II – BREVE HISTÓRICO ............................................................................

4

TÍTULO III – OBJETO, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS...........................................

6

TÍTULO IV – MATRÍCULA, REGIME DISCIPLINAR E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA...........................................................................................................

7

TÍTULO V – VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ...................

8

TÍTULO VI – CARGA HORÁRIA E MÓDULOS DAS DISCIPLINAS, FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO..

9

TÍTULO VII – REPROVAÇÃO E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS...................

11

TÍTULO VIII – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E

ALTERAÇÃO DE DADOS E ENDEREÇO DO ALUNO..............................................

11

TÍTULO IX – ASPECTOS FINANCEIROS.................................................................

12

TÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................

13

ANEXO 1 – TERMO DE COMPROMISSO DO ALUNO QUE AINDA NÃO CONCLUIU O CURSO DE GRADUAÇÃO.........................................................................................

14

ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA.............................................

15

ANEXO 3 – CARTILHA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA FACOL..........................

16

ANEXO 4 – AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO........

23

ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS................................................

24

APÊNDICE 1 - RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.........

25


RESOLUÇÃO Nº 01/2010

Institui o manual dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Caro Pós-Graduando,

Art. 1º - É com muita satisfação que a Faculdade Osman Lins, jovem na idade, mas madura em seus ideais, recebe você para compartilhar sua experiência no ensino de Pós-Graduação Lato Sensu. Nosso objetivo é contribuir para que você passe por aqui e, ao sair, carregue o sentimento de que valeu a pena ter estado na FACOL.

  1. Este manual do pós-graduando foi elaborado no intuito de apresentar as mesmas orientações aos muitos alunos e alunas da pós-graduação da FACOL espalhados pelos vários recantos do Estado de Pernambuco.




  1. Aqui você encontrará as Diretrizes pedagógicas e acadêmicas da Pós-Graduação da FACOL, informações sobre o funcionamento, regimento interno, orientações para a Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, formatação e entrega do Artigo Científico – NBR 6022/2003, formato adotado por esta Instituição para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso das Pós-graduações Lato Sensu. Finalmente, você encontrará a Resolução mais atual da Pós-Graduação – RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.


Desejamos a você bons estudos e uma feliz permanência na FACOL!

TÍTULO II

BREVE HISTÓRICO

Art. 2º - A Faculdade Osman Lins – FACOL – Instituição Privada de Ensino Superior, tem como mantenedora a Associação Vitoriense de Educação Ciências e Cultura – AVEC, instituição que se mantém com recursos próprios.

  1. Localizada em Vitória de Santo Antão – PE, a FACOL foi credenciada e autorizada em 28 de março de 2001, conforme portaria do MEC de nº 664/2001, publicada no DOU de 02 de abril de 2001, de acordo com o decreto de nº 1.845, de marco de 1996 e Parecer de nº 390/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação CNE, adotando para os seus cursos de graduação o “regime seriado”. Atualmente possui os cursos de Administração com habilitação em Administração Geral e Mercadológica, Turismo, já reconhecidos pelo MEC; Direito, Pedagogia e Sistemas de Informação, credenciados e autorizados.




  1. Vitória de Santo Antão, sede da FACOL, é um município de 117.609 habitantes, segundo Censo /2000, tendo como municípios circunvizinhos: Moreno, Pombos, Escada, Glória de Goitá, Chã de Alegria, Lagoa de Itaenga, Feira Nova, Limoeiro, Chã Grande, Primavera, Amaraji, Bezerros, Gravata.




  1. A política da Faculdade está centrada nos princípios éticos do respeito, competência, argumentação sólida e trabalho de equipe, aliado aos procedimentos didático-pedagógicos, tendo como relevância procedimentos interdisciplinares.




  1. A Associação Vitoriense de Educação Ciências e Cultura – AVEC, mantenedora da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL é uma instituição com fins educacionais, tem sede e foro em Vitória de Santo Antão, na rua do Estudante nº 85. Foi criada no dia 08 de maio de 1999, registrada sob o nº 384, nas folhas 20 do livro A-Z, do Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória de Santo Antão. É inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.391.726/0001-90. Sua mantida abriga os cursos de Turismo (portaria do MEC nº 644 – Publicação no DOU e, 02/04/01), Administração (Habilitação em Administração Geral e Mercadológica – Marketing – Portaria do MEC nº 932. Publicada no DOU em 21/05/01), Direito (Portaria do MEC nº 1248. Publicada no DOU em 26/04/02). Pedagogia (Portaria do MEC nºXXXXXX) e Computação e Informática (Portaria do MEC nº 133 – Publicada no DOU em 12/01/04).




  1. A AVEC tem como diretrizes e normas criar, incorporar e manter os estabelecimentos de ensino de todos os graus e níveis, inclusive os preconizados nos artigos 62, 63, 64, e 80 da Lei nº 9394/96, regulamentados pelo decreto nº 2.494/98, visando atender às necessidades sociais da comunidade, do município e da região, visa também, a promover a educação, a ciência, a cultura e a arte.




  1. A mantenedora é responsável perante as autoridades e a sociedade pela FACOL, incumbindo-se de tomar as medidas necessárias para os seus funcionamentos, respeitada a liberdade acadêmica de seu corpo docente e discente.




  1. O programa de pós-graduação da FACOL data de 2005. Atualmente o programa conta com a oferta de cursos em diversas áreas: Educação e Ensino, Administração, Direito, Biológica e Saúde.

TÍTULO III

OBJETO, CURSOS, JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

Capítulo I

Do Objeto

Art. 3º - O manual estabelece o regulamento geral dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL, conforme a RESOLUÇÃO CNE/CES nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007.

Capítulo II

Dos Cursos

Art. 4º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da FACOL serão oferecidos em 5 (cinco) áreas do conhecimento:

  1. EDUCAÇÃO E ENSINO




  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM PSICOPEDAGOGIA (com Opção Clínica)

  2. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM PEDAGOGIA, GESTÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

  3. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA

  4. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E PRÁTICAS INCLUSIVAS

  5. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ENSINO DE BIOLOGIA

  6. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ENSINO DE HISTÓRIA

  7. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ENSINO DE MATEMÁTICA

  8. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM LINGÜÍSTICA APLICADA AO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA

  9. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM GEOGRAFIA HUMANA E MEIO AMBIENTE




  1. ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS




  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM MARKETING E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

  2. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM FINANÇAS EMPRESARIAIS

  3. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  4. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM GESTÃO DE PESSOAS

  5. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM GESTÃO PÚBLICA

  6. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM LOGÍSTICA E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS




  1. JURÍDICA




  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM CIÊNCIAS CRIMINAIS

  2. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

  3. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  4. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL




  1. BIOLÓGICA




  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ANÁLISES CLÍNICAS

  2. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM GESTÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  3. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM HEMATOLOGIA




  1. SAÚDE




  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM SAÚDE PÚBLICA


Parágrafo Único: A apresentação dos cursos será exposta ao final da Resolução. (ANEXO 1)

Capítulo III

Da Justificativa

Art. 5º - Os cursos de especialização se apresentam não apenas como uma ferramenta de auxílio no desenvolvimento profissional, mas sim como uma tendência de mercado. Têm feito parte de todas as áreas do conhecimento, bem como dos variados setores profissionais, sejam públicos ou privados. Direta ou indiretamente, todos fazem uso de algum serviço que requer especialidades.


  1. Hoje quando se fala em Especialização, uma primeira visão se restringe à tecnologia. Este posicionamento, excessivamente técnico, foge à real abrangência dos Cursos de Especialização. Este conceito pode ser aplicado à uma realidade cada vez mais difícil de entender, onde a tecnologia inerente aos modelos sociais relacionados ao aprendizado está voltado, de certa forma, para uma reestruturação social, isto é, mudanças na forma de pensar, agir e interagir.




  1. Acompanhando essa tendência, surge a necessidade de entender e dominar com maior profundidade os mecanismos de coleta, acúmulo, disseminação e elaboração do conhecimento.




  1. Considerando que a capacitação profissional na formação de especialistas está alterando drasticamente as tradicionais formas de expressão, de comunicação entre as pessoas, de interação com o ambiente e, principalmente, dos métodos de aprendizagem e aplicação profissional, é que a FACOL, através do Centro de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, vem oferecer os cursos de pós-graduação Lato Sensu.




  1. Os currículos dos cursos dão ênfase à interdisciplinaridade e à relação mútua entre a teoria e a prática, além de oferecer ensejo aos alunos para otimizarem o seu perfil profissional, capacitando-os para aprimoramento profissional continuado, instrumento para enfrentar um mundo em evolução permanente.

Capítulo III

Dos Objetivos

Art. 6º - Gerais

  1. Complementar e apronfundar conhecimentos e habilidades técnicas, científicas e culturais em áreas específicas do saber;



  1. Formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do mercado de trabalho;

Art. 7º - Específicos

  1. Proporcionar educação e capacitação continuada, a partir do conhecimento discutido nas disciplinas, com vistas à integração com a experiência profissional;




  1. Oportunizar ao aluno a compreensão de novos conceitos, bem como sua aplicabilidade prática no auxílio à solução de problemas;




  1. Estudar mecanismos para alcançar bons resultados com o uso de novas informações no processo educacional;




  1. Aprender a identificar e utilizar tecnologias recentes às diversas atividades;



TÍTULO IV
MATRÍCULA, REGIME DISCIPLINAR E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Capítulo I
Da Matrícula
Art. 8º - Para a inscrição nos cursos de pós-graduação da FACOL são exigidos os seguintes requisitos:


      1. Certidão de conclusão de curso;

      2. Cópia autenticada do diploma de graduação;

      3. Histórico da graduação;

      4. Currículo resumido;

      5. Cópia da Cédula de Identidade, CPF, título de eleitor;

      6. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

      7. Formulário de matrícula devidamente preenchido;

      8. 1 (uma) fotografia 3x4 (recente);

      9. Comprovante de pagamento da primeira parcela;

      10. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.


Capítulo II

Do Regime Disciplinar
Art. 9º - O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade Osman Lins - FACOL, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, nos regulamentos e normas complementares baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Faculdade e demais normas complementares.
Capítulo III
Do Cancelamento da Matrícula
Art. 10 – Para o cancelamento da matrícula, O aluno deverá comparecer à Secretaria da Pós-Graduação e preencher o formulário de cancelamento de matrícula (ANEXO 2). O cancelamento somente será efetivado após a quitação de quaisquer débitos anteriores ao pedido. Este procedimento é indispensável para impedir a emissão de cobranças de mensalidades futuras.
Parágrafo Único: Não há opção de tracamento do curso, há apenas o cancelamento da matrícula.
TÍTULO V
VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Capítulo I
Das Vagas
Art. 11 – Todos os cursos de pós-graduação da FACOL oferecem o Mínimo de 30 e máximo de 60 vagas, exceto os cursos da Área Biológica, nomeadamente, Análises Clínicas e Hematologia que ofertarão no máximo 35 vagas.

Parágrafo Único: não havendo composição da turma, o (a) aluno (a) terá a documentação e o valor da matrícula devolvidos. Em caso de haver a composição da turma, os (as) alunos (as) que realizaram a matrícula e não participarem do curso, não receberão o valor referido e deverão comunicar por escrito o motivo da desistência.

Capítulo II

Critérios de Seleção de Candidatos

Art. 12 - A seleção dos candidatos será feita através de:

I. Ordem de matrícula, respeitando o número máximo de vagas por turma.

II. Ultrapassando o número máximo, análise curricular e entrevista.

TÍTULO VI
CARGA HORÁRIA E MÓDULOS DAS DISCIPLINAS,

FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Capítulo I
Da Carga Horária e Módulos das Disciplinas
Art. 13 - As aulas terão a duração de cinqüenta minutos e serão assim distribuídas:


  1. Para os cursos sabatinos:




  1. Das 08:00 às 08:50

  2. Das 08:50 às 09:40

  3. Das 09:40 às 10:30

  4. Das 10:30 às 11:20

  5. Das 11:20 às 12:10

  6. Das 13:30 às 14:20

  7. Das 14:20 às 15:10

  8. Das 15:10 às 16:00




  1. Para os cursos semanais noturnos:




  1. Das 18:50 às 19:40

  2. Das 19:40 às 20:30

  3. Das 20:30 às 21:20

  4. Das 21:20 às 22:00


Parágrafo Único: Os cursos semanais noturnos acontecem duas vezes por semana.
Art. 14 - A carga horária de cada disciplina é de 30(trinta) horas/aula, distribuidas por 4(quatro) encontros nos cursos sabatinos ou 8(oito) encontros nos cursos semanais noturnos.

Art. 15 - Os cursos poderão ter cargas horárias diferenciadas, discriminadas em seus respectivos projetos pedagógicos.
Parágrafo Único: Algumas disciplinas poderão ser condensadas e realizadas em dias contínuos, desde que de comum acordo com a maioria da turma e disponibilidade do docente. Tudo autorizado pela Direção e em comum acordo entre coordenador dos cursos de pós-graduação.

Capítulo II
Da Freqüência
Art. 16 - A assiduidade do aluno é registrada no Diário de Classe durante as aulas de cada disciplina. Compete ao professor o controle da freqüência do aluno durante as aulas.


  1. Os dados coletados pelo professor no Diário de Classe devem ser repassados à secretaria do respectivo núcleo onde funciona o curso, que encaminhará, ao término de cada disciplina, o registro no sistema de dados da Faculdade.

  2. O aluno deve freqüentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas de cada disciplina do curso, sabendo que percentuais inferiores a este ocasionam a reprovação automática na disciplina.



Capítulo III
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 17 - A avaliação de aprendizagem, nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e de aproveitamento acadêmico, ambos eliminatórios.


  1. Atendida a freqüência mínima estabelecida no inciso II do art. 13, a avaliação da aprendizagem, por disciplina, será expressa, em relatório final, através de nota que poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez) sendo aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina.




  1. Todas as disciplinas deverão realizar obrigatoriamente uma avaliação individual escrita.




  1. Além do rendimento acadêmico (freqüência e nota) satisfatório em todas as disciplinas, para concluir o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, será exigido o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, individual, na área de domínio do Curso.


Capítulo IV
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compreende a elaboração de um Artigo Científico conforme a NBR – 6022/2003, expresso na Cartilha de Conclusão de Cursos da Pós-Graduação FACOL (ANEXO 3). O trabalho é elaborado individualmente.
Parágrafo Único: O TCC deve conter, no mínimo 12(doze) e no máximo 20(vinte) laudas, excluídos os anexos.
Art. 19 - O perído para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso é de 4(quatro) meses.


  1. O TCC deve ser entregue em duas vias, encadernadas, e uma cópia de CD, contendo dois arquivos: um no formato word e outro no formato PDF;




  1. No ato da Entrega, o aluno deve entregar uma declaração (ANEXO 4) autorizando a FACOL a publicar o seu trabalho, caso lhe seja conveniente.


Art. 20 - O trabalho que tiver sido reprovado receberá nova orientação, mediante o pagamento e realização de uma nova matrícula no TCC.

TÍTULO VII
REPROVAÇÃO E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Capítulo I
Da Reprovação
Art. 21 - O aluno (a) reprovado (a) em disciplina(s), por motivo qualquer (nota insuficiente ou freqüência), poderá repeti-la(s) em outra turma, desde que haja oferta do curso por parte da Faculdade.
Parágrafo Único: A Instituição não é obrigada a ofertar nova turma para atender as necessidades dos alunos reprovados em disciplina(s), mas, se o fizer, o aluno (a) arcará com o ônus de matricular-se em disciplina(s) na qual se tenha reprovado, pagando o valor de uma mensalidade vigente, sem desconto.
Capítulo II
Do Aproveitamento de Disciplinas
Art. 22 - Ao iniciar o curso, alunos oriundos de outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu podem solicitar aproveitamento de estudos, observando-se, obrigatoriamente, as condições a seguir:
I. Cursos provenientes da mesma área de conhecimento;
II. Equivalência no percentual de 100% (cem por cento) da ementa, do conteúdo e da carga horária das disciplinas;

III. Disciplina(s) concluída(s) há menos de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo Único: Para solicitar aproveitamento de estudos, o aluno deve preencher na Secretaria Acadêmica o formulário de Aproveitamento de Estudos (ANEXO 5), anexando a ele o Histórico Escolar, o conteúdo programático do curso, a ementa da disciplina a ser aproveitada e o comprovante de pagamento da taxa de serviços estabelecida para essa atividade. No caso de parecer favorável ao aproveitamento de disciplinas, não haverá redução ou devolução de valores das mensalidades.
TÍTULO VIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E

ALTERAÇÃO DE DADOS E ENDEREÇO DO ALUNO
Capítulo I
Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 23 - Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda uma classe ou turma de alunos, portanto, coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo.
Art. 24 - Na hipótese de rescisão do contrato, a Faculdade poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais.
Art. 25 - O cancelamento da matrícula ou a desistência do curso devem ser requeridos, por escrito, na Secretaria Acadêmica da Faculdade, os quais serão analisados e, se for o caso, emitido documento competente, no prazo previsto no Regimento da Faculdade.
Art. 26 - A desistência ou o abandono de curso, sem comunicação oficial à secretaria, ocasionará acúmulo dos débitos financeiros.
Art. 27 - A rescisão do contrato implicará no pagamento das parcelas vencidas e não quitadas e respectivos encargos, por parte do aluno ou seu responsável financeiro.
Capítulo II
Da Alteração de Dados e Endereço do Aluno
Art. 28 - O aluno deve manter seu endereço residencial, telefone e endereço eletrônico sempre atualizados.
Art. 29 - A Coordenação Pedagógica e a Secretaria disponibilizam, através de e-mail, informações importantes, como material didático; currículo de professores; ementa das disciplinas; bibliografia sugerida; portarias e demais documentos relevantes; convite para eventos; orientações de trabalhos, avaliações e outras atividades acadêmicas. Na eventualidade de alteração do cronograma, será realizado contato imediato – por e-mail ou telefone – seguido de justificativa, como forma de minimizar os impactos da mudança.
TÍTULO IX
ASPECTOS FINANCEIROS
Art. 30 - Os cursos serão auto financiados pelas mensalidades cobradas aos alunos. No início de cada ano, a FACOL apresentará a tabela contendo os valores e as modalidades de financiamento para os seus cursos de pós-graduação.
Art. 31 – A FACOL poderá oferecer desconto para as mensalidades pagas de acordo com o calendário de pagamento a ser entregue aos alunos.
Parágrafo Único: Na hipótese de o pagamento ser realizado no período últerior ao estabelecido no calendário de Pagamento, o desconto não será mantido e a parcela terá acréscimo de multa e juros, conforme a legislação vigente.
Art. 32 – A FACOL poderá, ainda, oferecer desconto especial para pacotes com grupo mínimo de 10(dez) alunos. Entretanto, o desconto especial valerá somente para pagamentos no vencimento, conforme o calendário de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento, vale o que dispõe o parágrafo único do Art. 30.
Art. 33 - Os valores cobrados dizem respeito aos períodos previstos para realização do curso, em caso de inadimplência e passado o término do curso, o aluno tem ciência que efetuará pagamento atualizado, de acordo com os valores cobrados no período de vigência dos novos cursos. Estes casos serão tratados diretamente no Departamento Financeiro da FACOL.

Art. 34 – O pagamento das mensalidades não cobre os custos de outros serviços prestados pela instituição. A tabela com os valores dos serviços será lançada todos os anos e, no caso de esta não ser apresentada, valerá a o ano anterior.
Parágrafo Único: Fica extinta a taxa de cobraça do CERTIFICADO dos cursos de Pós-Graduação da FACOL.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Serão utilizados copiadora, data show, sala de multimeios, computadores, retroprojetores, televisores, videocassetes, DVD, gravadores e toca fitas (quando solicitados pelos professores). As cópias xerográficas serão custeadas pelos alunos, sem qualquer responsabilidade da Diretoria ou Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 36 - A FACOL, através de sua mantenedora a AVEC, reserva-se ao direito de não oferecer o curso que não tiver preenchido o mínimo de 30 vagas.
Art. 37 - Poderá ocorrer a substituição do docente ou variação na seqüência das disciplinas por qualquer motivo não previsto na elaboração do Calendário Geral de cada turma.

Art. 38 - Os casos omissos neste manual serão tratados pela Coordenação da Pós-Graduação e pela Direção da FACOL.

Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória de Santo Antão, 01 de janeiro de 2010.
Dr. Paulo Roberto Leite de Arruda
Presidente da Associação Vitoriense de Educação, Ciências e Cultura – AVEC
ANEXO 1 – LISTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

  1. EDUCAÇÃO E ENSINO

  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM PSICOPEDAGOGIA (com Opção Clínica)


APRESENTAÇÃO

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia oferece a oportunidade de aprofundamento nas principais questões relativas à aprendizagem, como também o contato com os principais procedimentos de encaminhamento desses problemas.

O diferencial deste curso é a possibilidade da complementar a formação da Psicopedagogia Institucional com o curso de Formação complementar em Psicopedagogia Clínica.
OBJETIVO DO CURSO

Disponibilizar e atualizar conteúdos abordados na aplicação da Psicopedagogia numa linha institucional, oportunizando aos profissionais uma formação de excelência para suas atividades na instituição pública e privada.
PÚBLICO ALVO

Psicólogos, Licenciados, Profissionais que atuam na Educação e áreas afins.
CARGA HORÁRIA: 380 h
VAGAS: 60
PLANO CURRICULAR

  1. Fundamentos da Psicopedagogia

  2. Desenvolvimento Cognitivo e da Aprendizagem

  3. Desenvolvimento Cognitivo, Linguagem, Leitura e Escrita

  4. Desenvolvimento Cognitivo e da Matemática

  5. Aspectos Afetivos na Aprendizagem

  6. Arteterapia

  7. Metodologia Científica

  8. Bases Neuropsicológicas da Aprendizagem

  9. Necessidades Educativas Especiais

  10. Didática do Ensino Superior

  11. Prevenção, Intervenção e Encaminhamento dos Problemas de Aprendizagem

  12. Avaliação Psicopedagógica

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
COORDENADOR

Prof. Ms. Nalfran Modesto Benvinda
DURAÇÃO E HORÁRIO

O Curso de Pós-Graduação “LATO SENSU” possui uma duração de 16 meses, sendo 12 módulos com aulas presenciais e 4 (quatro) meses para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, na forma de Artigo Científico, conforme NBR 6022/2003.

As aulas são aos sábados das 8h às 12h e das 13 às 16h. Dependendo do número mínimo de alunos, poderão ser abertas turmas semanais.
INÍCIO DO CURSO

Todo início de Março ou quando completar o mínimo de alunos. Confira o site da FACOL e verifique previsão de abertura de novas turmas.


  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM PEDAGOGIA, GESTÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL


APRESENTAÇÃO

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Pedagogia, Gestão e Planejamento Educacional é oferecido pela FACOL desde que a Pós-Graduação foi inaugurada no ano de 2006. Agora o curso incorpora o que há de mais atual nas Políticas Públicas educacionais e no gerenciamento escolar.

A reformulação do curso se configura como o diferencial primordial a fim de que ele esteja em sintonia com as demandas crescentes no campo da educação.
OBJETIVO DO CURSO

Disponibilizar e atualizar conteúdos abordados na aplicação da Gestão Educacional numa perspectiva atual, dinâmica e aplicativa, oportunizando aos profissionais uma formação de excelência para suas atividades na gestão de instituições pública e privada.
PÚBLICO ALVO

Psicólogos, Licenciados, Profissionais que atuam na Educação e áreas afins.
CARGA HORÁRIA: 380 h
VAGAS: 60
PLANO CURRICULAR

PRIMEIRO MÓDULO: Eixo Teórico da Gestão e Planejamento Educacional

  1. Fundamentos da Educação, Cultura e Sociedade Brasileira

  2. Tópicos Especiais em Produção de Textos

  3. Projeto Político-Pedagógico

  4. Aspectos Multiculturais da Educação

SEGUNDO MÓDULO: Tópicos Específicos em Gestão e Planejamento Escolar

  1. Tópicos Especiais em Administração Escolar

  2. Relações Interpessoais e Comunicação Organizacional

  3. Tópicos Especiais em Avaliação Institucional

  4. Metodologia da Pesquisa Científica Aplicada à Educação

TERCEIRO MÓDULO: Políticas Educacionais e Educação para Modernidade

  1. Tecnologias da Informação e Estatística Aplicada à Educação

  2. Estrutura, Funcionamento e Diretrizes Curriculares para Educação Infantil

  3. Estrutura, Funcionamento e Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

  4. Estrutura, Funcionamento e Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO



  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA


APRESENTAÇÃO

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Legislação Educacional Brasileira é oferecido pela FACOL a fim de motivar o conhecimento dos processos legais ligados à Educação. O Curso conta com profissionais capacitados que ajudam o pós-graduando a aprofundar seus conhecimentos na de Legislação Educacional, visando uma formação profissional de qualidade.
OBJETIVO DO CURSO

Promover a qualificação de profissionais capazes de propiciar a compreensão interrelacional da complexa teia de conexões jurídicas no acervo educacional formado de decretos, resoluções e portarias dos diversos órgãos governamentais e também dos regimentos e estatutos dos estabelecimentos educacionais dos vários níveis.
PÚBLICO ALVO

Gestores, Secretários, Pedagogos, Professores, Psicólogos, e profissionais de áreas afins.
CARGA HORÁRIA: 380 h
VAGAS: 60
PLANO CURRICULAR

  1. Direito Constitucional Educacional

  2. Fundamentos e Estrutura da Norma Jurídica

  3. Aspectos Práticos da LDB

  4. Aspectos administrativos da relação jurídica educacional

  5. Aspectos contratuais na área educacional

  6. Aspectos societários, associativos e tributários na área educacional

  7. Direito Concorrencial Aplicado à Educação

  8. Avaliação da Qualidade na Educação

  9. Gestão Educacional

  10. Rotinas Institucionais

  11. Metodologia da Pesquisa Científica

  12. Didática do Ensino Superior

ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO


  1. PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E PRÁTICAS INCLUSIVAS


APRESENTAÇÃO

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Práticas Inclusivas é um curso para aqueles que já se dedicam ou querem se dedicar à pratica educacional com pessoas que possui alguma necessidade especial, sejam necessidades físicas ou motoras.

O diferencial do curso é a atuação do corpo docente da FACOL na área de educação especial, bem com o aprofundamento teórico nas questões relativas à Educação Especial.

OBJETIVO DO CURSO

Analisar os fundamentos em que se assentam as políticas e ações efetivas de Educação Especial, com ênfase numa política inclusiva, e as teorias que embasam o campo de atuação dos profissionais da educação para portadores de necessidades especiais.
PÚBLICO ALVO

Educadores, professores, pedagogos, administradores, psicólogos e demais profissionais que atuam, ou desejam atuar, no contexto da educação especial e educação inclusiva.
CARGA HORÁRIA: 380 h
VAGAS: 60
PLANO CURRICULAR

  1. Introdução à Educação Especial

  2. Aspectos Sociológicos da Educação Especial

  3. Educação Especial para Áreas Específicas

  4. Didática do Ensino Superior

  5. Distúrbios de Aprendizagem

  6. Políticas Públicas de Inclusão

  7. Metodologia Científica

  8. Educação Inclusiva: Corpo, Movimento e Sexualidade

  9. Libras I

  10. Planejamento, Avaliação e PEI (Programa de Ensino Individualizado)

  11. Libras II

  12. Desenvolvimento Humano e Aprendizagem

ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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